TJMG 6559909-26.2005.8.13.0024
CIVILOBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO. NEXO CAUSAL. CONDUTA CULPOSA OU DOLOSA. DEPÓSITO. VALOR. DEVOLUÇÃO. Para a obrigação de indenizar, deve-se verificar se completou o tripé da responsabilidade civil, dano, nexo causal e a conduta dolosa ou culposa do agente, sem o qual não há obrigação de indenizar É dever do banco entregar ao depositário o valor que encontra sob sua custódia no momento em que é por este reclamado.