Decisão · TJMG

TJMG 5034526-71.2000.8.13.0000

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-02-22publicado em 2006-03-31
CIVIL
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - TRANSAÇÃO PENAL - IRRELEVÂNCIA NO JUÍZO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - DESCARACTERIZAÇÃO. Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos requisitos subjetivos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Deve ser julgado improcedente o pedido inicial de ação de indenização na hipótese de os requisitos da responsabilidade civil não restarem comprovados. Ao autor cabe o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado na inicial. A transação penal, aquela efetivada no juizado especial criminal, fulcrada no art. 76 da Lei 9.099/95, não tem o condão, no que diz no julgamento de competência cível de imputar culpa contra os transatores.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →