Decisão · TJMG

TJMG 0392881-63.2004.8.13.0027

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-14publicado em 2006-10-19
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - PROPAGANDA ENGANOSA - PROVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE DANO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - VERBA SUCUMBENCIAL - SENTENÇA MANTIDA. Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. Em se tratando de responsabilidade civil advinda de descumprimento contratual, não deve ser deferida a indenização por danos morais, se não houve comprovação de sua efetiva ocorrência, tendo em vista que a mera inadimplência, por si, não possui o potencial danoso necessário para que se possa presumir tal dano. V.V.P.
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