TJMG 4827698-53.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -RESPONSABILIDADE CIVIL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - MORTE DE DETENTO - INCÊNDIO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FALHA ANÔNIMA DA ADMINISTRAÇÃO - DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA - INOCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - PRECEDENTE.
- A responsabilidade do Estado pela reparação de danos causados por ato ilícito é subjetiva, sendo necessária a comprovação do fato, do dano, da culpa e do nexo de causalidade.
- O falecimento de detento em estabelecimento prisional se insere na teoria da responsabilidade subjetiva, dentro da teoria do risco administrativo, somente havendo responsabilidade civil do Estado mediante a comprovação de que não foram adotadas as medidas acauteladoras necessárias que poderiam evitar o evento.
- O nexo causal entre o resultado morte e a omissão do Estado quanto ao seu dever de manter a integridade física dos custodiados é requisito para configurar a responsabilidade civil (Precedente do STF: RE 841526/RS, repercussão geral).