Decisão · TJMG

TJMG 0200297-18.2005.8.13.0452

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-17publicado em 2009-10-13
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. Ainda que objetiva a responsabilidade da empresa de transporte coletivo, concessionária do serviço público, resta elidida ante o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima.
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