TJMG 1797484-34.2004.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE OFICIO. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA EM JUÍZO DIVERSO. INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRANSITO. INDEPENDÊNCIA ENTRE A RESPONSABILIDADE CIVIL E A CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.
- Não se conhece de recurso interposto em juízo diverso do competente, visto tratar-se de erro inescusável.
- A indenização por danos morais decorrentes da prática de homicídio, ainda que culposo, independe do pronunciamento criminal para a fixação da obrigação de indenizar, visto que despiciendo aguardar o trânsito em julgado da ação penal, por ser a responsabilidade civil independente da responsabilidade criminal.
- A morte da filha vítima de homicídio praticado em decorrência de acidente de trânsito causa inegável dano moral à mãe.
- A fixação da indenização por danos morais deve levar em consideração sua gravidade objetiva, a personalidade da vítima, considerando-se ainda sua situação familiar e social, a gravidade da falta e as condições do autor do ilícito.
- A condenação em pensão mensal decorrente de homicídio, deve se fundar na demonstrada dependência econômica do beneficiado bem como a capacidade econômica da vítima para o trabalho.