TJMG 5007354-72.2021.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ÓTICA - SUGESTÃO DE FURTO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade civil é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Para configuração da responsabilidade civil é, em regra, indispensável a comprovação do dano. 4. O dano moral é aquele caracterizado na esfera subjetiva da pessoa, cujo evento apontado como violador fere direitos personalíssimos, independente de prejuízo material. 5. Hipótese em que a funcionária da ré sugeriu que a autora havia furtado um par de óculos. 5. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto, notadamente, a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor.