Decisão · TJMG

TJMG 0053513-70.2011.8.13.0611

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-13publicado em 2014-03-28
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. TRANSINDIVIDUALIDADE. INTERESSE COLETIVO. AUSÊNCIA DE ÓBICE. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. Diante da ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de excludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil. Não se conciliam as idéias de dano moral e transindividualidade, própria da tutela dos interesses coletivos. O dano moral se dirige a uma pessoa ofendida em sua personalidade, de forma individual, subjetiva e psíquica, não se confundindo mero aborrecimento ou insatisfação com danos morais. Recurso de apelação conhecido, mas não provido V.V. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CADÁVER HUMANO ENCONTRADO DENTRO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA QUE ABASTECE O MUNICÍPIO - CONCESSIONÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 37, § 6º - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM - SENTENÇA REFORMADA. Impõe-se a indenização por danos morais, eis que houve falha na prestação do serviço de fornecimento de água, ante a omissão da fiscalização dos reservatórios, possibilitando que fosse atirado naquele recipiente cadáver humano, o que evidencia-se a negligência da concessionária e a sua responsabilidade pelo evento. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →