Decisão · TJMG

TJMG 1907344-56.2000.8.13.0000

Rel. Orlando Adao Carvalho1ª Câmara Cíveljulgado em 2000-08-22publicado em 2000-09-01
GERAL
DANO - RESSARCIMENTO - RESPONSABILIDADE DA REPARAÇÃO O dever de reparar as perdas e danos se impõe à parte que inadimpliu sua obrigação contratual. É o que se infere da inteligência dos arts. 1.092, parágrafo único e 1.107 do Código Civil.
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