Decisão · TJMG

TJMG 0690220-07.2013.8.13.0000

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-11publicado em 2014-02-19
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - PERÍCIA REQUERIDA PELO RÉU - RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. - O art. 33 do Código de Processo Civil define a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais, atribuindo-o ao autor, se este requereu a perícia, se ambas as partes a requereram ou se foi determinada pelo juiz, cabendo tal responsabilidade ao réu somente se este a requereu isoladamente. - RECURSO NÃO PROVIDO.
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