Decisão · TJMG

TJMG 0197551-47.2011.8.13.0686

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-27publicado em 2015-06-08
CIVIL
EMENTA: ACIDENTE DE VEÍCULO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - REQUISITOS - CULPA NÃO DEMONSTRADA. A indenização por danos morais e materiais fundada na responsabilidade civil subjetiva condiciona-se à demonstração do ato ilícito provocado pelo agente através de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. Não comprovada a conduta culposa do condutor do veículo envolvido no dano, não há o dever de indenizar.
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