TJMG 0197551-47.2011.8.13.0686
CIVILEMENTA: ACIDENTE DE VEÍCULO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - REQUISITOS - CULPA NÃO DEMONSTRADA.
A indenização por danos morais e materiais fundada na responsabilidade civil subjetiva condiciona-se à demonstração do ato ilícito provocado pelo agente através de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. Não comprovada a conduta culposa do condutor do veículo envolvido no dano, não há o dever de indenizar.