Decisão · TJMG

TJMG 2200997-65.2014.8.13.0024

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-25publicado em 2019-04-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ROUBO QUALIFICADO PRATICADO POR APENADO EM SAÍDA TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1- A responsabilidade do Estado pela reparação de danos causados por ato ilícito é subjetiva, cabendo à vítima a prova do fato, do dano, da culpa e do nexo de causalidade; 2- A falta de segurança pública plena não enseja responsabilidade civil do Estado: 3- O fato de detento em gozo de saída temporária praticar crime de roubo qualificado, não enseja, por si só responsabilização civil do ente público em relação à vítima.
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