Decisão · TJMG

TJMG 0748061-90.2010.8.13.0702

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-10publicado em 2014-09-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. QUANTUM MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO - A responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio de bagagem é objetiva e rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor. - O extravio de bagagem enseja o ressarcimento por danos morais e materiais. - O arbitramento da reparação por danos morais deve atender à dupla finalidade, compensatória e pedagógica, sendo suficiente para desestimular o ofensor, mas sem ensejar enriquecimento indevido para a vítima.
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