TJMG 0748061-90.2010.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. QUANTUM MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO
- A responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio de bagagem é objetiva e rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor.
- O extravio de bagagem enseja o ressarcimento por danos morais e materiais.
- O arbitramento da reparação por danos morais deve atender à dupla finalidade, compensatória e pedagógica, sendo suficiente para desestimular o ofensor, mas sem ensejar enriquecimento indevido para a vítima.