TJMG 1725753-64.2000.8.13.0000
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REPARAÇÃO CIVIL POR ATO ILÍCITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - POLICIAL MILITAR QUE ATINGE A VÍTIMA COM UM TIRO DE REVÓLVER CAUSANDO-LHE A MORTE - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO PELA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O EVENTO DANOSO RESULTOU DE COMPORTAMENTO CULPOSO DA VÍTIMA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - Em se tratando de responsabilidade objetiva do Estado, impõe-se a obrigação deste em indenizar, quando demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a ação do agente público, e inexistente a prova de culpa da vítima pelo evento. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Tendo em vista que a responsabilidade do Estado é objetiva e que a do funcionário causador do dano depende da demonstração de dolo ou de culpa, afigura-se sem cabimento a denunciação da lide, por falta de provas.