TJMG 0822427-54.2012.8.13.0145
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO LÍCITA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ART. 14 DO CDC E DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A teor do art. 14, do CPC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
- Se o consumidor foi quem deu causa à negativação, em razão de sua inadimplência, o fornecedor do serviço não tem responsabilidade civil porque age no exercício regular de direito.
- Recurso não provido.