Decisão · TJMG

TJMG 0822427-54.2012.8.13.0145

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-13publicado em 2014-02-25
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO LÍCITA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ART. 14 DO CDC E DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - A teor do art. 14, do CPC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. - Se o consumidor foi quem deu causa à negativação, em razão de sua inadimplência, o fornecedor do serviço não tem responsabilidade civil porque age no exercício regular de direito. - Recurso não provido.
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