Decisão · TJMG

TJMG 0598101-57.2010.8.13.0024

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-05publicado em 2014-06-10
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - ACIDENTE - VIATURA POLICIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURADA - REQUISITOS ENSEJADORES NÃO DEMONSTRADOS - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA. - A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme a regra expressa dos artigos 186 e 927 do Código Civil. - Não demonstrada falha do condutor de viatura policial, envolvida em acidente de trânsito, que pudesse justificar os prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais, não há que se falar em reparação civil.
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