TJMG 0616865-23.2010.8.13.0079
CIVILÇÃ ÇÃ - Â - Ô - Ç Ú - - - Í - Ê .
inda que se trate de responsabilidade objetiva, segundo a eoria do isco dministrativo, a empresa prestadora de serviço público de transporte coletivo urbano se eime da responsabilidade pelo acidente se comprovar a culpa eclusiva da vítima.
evelando o conjunto probatório que o acidente ocorreu por culpa eclusiva vítima, não há que se falar em responsabilidade civil da empresa requerida, ineistindo o dever de indenizar.