Decisão · TJMG

TJMG 0616865-23.2010.8.13.0079

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-21publicado em 2013-05-23
CIVIL
ÇÃ ÇÃ - Â - Ô - Ç Ú - - - Í - Ê . inda que se trate de responsabilidade objetiva, segundo a eoria do isco dministrativo, a empresa prestadora de serviço público de transporte coletivo urbano se eime da responsabilidade pelo acidente se comprovar a culpa eclusiva da vítima. evelando o conjunto probatório que o acidente ocorreu por culpa eclusiva vítima, não há que se falar em responsabilidade civil da empresa requerida, ineistindo o dever de indenizar.
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