Decisão · TJMG

TJMG 6325566-85.2005.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2007-10-11publicado em 2007-10-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. TEORIA SUBJETIVA. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público. Havendo culpa ou dolo do Município, julga-se procedente o pedido de indenização pelos danos comprovadamente sofridos. Recursos conhecidos. Provido parcialmente o primeiro e não provido o segundo.
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