TJMG 0196840-46.2002.8.13.0625
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DELE CONSEQÜENTE. DEVER DE INDENIZAR - SEGURO DPVAT - NÃO DEDUTÍVEL DA INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM. A indenização de direito comum em virtude de sinistro de veículo automotor não inclui a oriunda do seguro obrigatório DPVAT, visto terem fundamentos diversos, não podendo ser descontada do total da verba reparatória, ou compensada da condenação, oriunda de responsabilidade civil.