Decisão · TJMG

TJMG 0196840-46.2002.8.13.0625

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2007-05-16publicado em 2007-05-26
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DELE CONSEQÜENTE. DEVER DE INDENIZAR - SEGURO DPVAT - NÃO DEDUTÍVEL DA INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM. A indenização de direito comum em virtude de sinistro de veículo automotor não inclui a oriunda do seguro obrigatório DPVAT, visto terem fundamentos diversos, não podendo ser descontada do total da verba reparatória, ou compensada da condenação, oriunda de responsabilidade civil.
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