Decisão · TJMG

TJMG 0096258-47.2011.8.13.0035

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-12publicado em 2013-12-19
CIVIL
EMENTA: DANOS- ACIDENTE VEÍCULO - LOCADORA DE VEÍCULOS LEGITMIDADE PASSIVA CULPA DO RÉU- DESOBEDIÊNCIA SINALIZAÇÃO PARADA OBRIGATÓRIA- COMPROVAÇÃO- RESPONSABILIDADE PELOS DANOS- Há entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal que "a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado" (verbete sumular n. 492/STF). -Para que haja condenação ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são: o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. - Demonstrada nos autos, através da dinâmica e circunstâncias do acidente, a culpa do condutor do veículo envolvido, é sua responsabilidade pela reparação dos danos.
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