Decisão · TJMG

TJMG 4433905-07.2007.8.13.0024

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-29publicado em 2012-02-03
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE CULPA DO AGENTE - REPARAÇÃO INDEVIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Ao contrário da responsabilidade objetiva do Estado, esta não se confunde com a responsabilidade dos seus agentes, subjetiva, perquirida em ação regressiva ou autônoma. Na seara de responsabilidade subjetiva, deve-se buscar o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o dano, além da perquirição da culpa ""lato sensu"" do agente. Assim, não comprovada a culpa do agente pela ocorrência do sinistro, sucumbe a pretensão ressarcitória.
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