TJMG 0236730-85.2011.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - AÇÃO TRABALHISTA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR A RESPONSABILIDADE CIVIL.
- A contratação de advogado, mediante remuneração, para o ajuizamento de reclamatória trabalhista não revela, por si só, má-fé da demandada, ainda que vencida, e, consequentemente, sua culpa a ensejar a responsabilização civil, notadamente porque esta não participou da relação contratual.
- Inexiste previsão legal para o ressarcimento de honorários advocatícios contratados pela parte, porquanto tais verbas não estão incluídas no rol das despesas previstas no art. 20 do CPC, que regulamenta a questão, ao contrário dos honorários sucumbenciais.