TJMG 0221403-79.2010.8.13.0672
CIVILIndenização - danos morais - legitimidade do Município de Sete Lagoas - conservação de rede de água pluvial - Lei Municipal - nexo de causalidade - queda em via pública - lesão à integridade física - omissão no dever de conservação de bens públicos - responsabilidade da administração pública - reparação devida - apelação a que se nega provimento.
1- O art. 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade.
2- Deve ser responsabilizada civilmente a Administração Pública quando a omissão no seu dever de conservação dos bens públicos culmina em danos a terceiros.