TJMG 0120757-84.2012.8.13.0480
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESCRIÇÃO.
1. A pretensão indenizatória nasce da ciência, pela vítima, da lesão a seu patrimônio material e moral e submete-se à prescrição qüinqüenal (STJ, REsp no 1.251.993/PR). 2. Se a parte ajuíza a ação depois de decorridos 5 (cinco) anos da ciência das condutas lesivas, está prescrita a pretensão indenizatória.
V.V. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, afastada a aplicação do Código Civil.