Decisão · TJMG

TJMG 0071591-36.2011.8.13.0313

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-07publicado em 2015-07-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AGRESSÃO FÍSICA DE PROFESSOR EM ALUNO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Cediço que é objetiva a responsabilidade Civil das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados pelos seus agentes, conforme o disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal. O só fato do professor utilizando de forma moderada e necessária dos meios à sua disposição para por fim à ação indisciplinar de aluno não sustenta ação agressiva capaz de gerar responsabilidade indenizável. Ausente a comprovação do dano, um dos pressupostos da obrigação de indenizar, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado.
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