Decisão · TJMG

TJMG 0240774-47.2011.8.13.0105

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-29publicado em 2015-02-05
CIVIL
EMENTA: Apelação Cível - Ação de Indenização - Dano Material - Acidente em Rodovia - Responsabilidade Civil - Não Configuração - Requisitos Ensejadores não Demonstrados - Dever de Indenizar - Inexistência. - A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme a regra expressa dos artigos 186 e 927 do Código Civil. - Não demonstrada à falha, e muito menos que a conduta da administração foi a causa eficiente do alegado dano, não há que se falar em reparação civil.
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