TJMG 0240774-47.2011.8.13.0105
CIVILEMENTA: Apelação Cível - Ação de Indenização - Dano Material - Acidente em Rodovia - Responsabilidade Civil - Não Configuração - Requisitos Ensejadores não Demonstrados - Dever de Indenizar - Inexistência.
- A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme a regra expressa dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
- Não demonstrada à falha, e muito menos que a conduta da administração foi a causa eficiente do alegado dano, não há que se falar em reparação civil.