Decisão · TJMG

TJMG 5007201-10.2019.8.13.0145

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-28publicado em 2021-11-11
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO CRIMINAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - O dever de indenizar pressupõe a presença de três requisitos: dano, ilicitude do ato e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o prejuízo causado; inexistindo um dos requisitos acima mencionados, não há que se falar em responsabilidade civil. - É cediço que a prova da existência de uma lesão é imprescindível para que se possa falar em indenizar, recompor ou recompensar, visto que não existe responsabilidade civil sem dano.
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