Decisão · TJMG

TJMG 2742345-46.2007.8.13.0672

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-13publicado em 2009-08-25
CIVIL
APELAÇÃO - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ÔNIBUS - ASSALTO À MÃO-ARMADA - TEORIA OBJETIVA - NEGLIGÊNCIA DA TRANSPORTADORA - INOCORRÊNCIA - FORÇA MAIOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. Embora a culpa do transportador seja presumida, certo é que sua responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, cedendo passo à comprovação da ocorrência de caso fortuito, o que implica na exclusão de sua responsabilidade civil. Pelos prejuízos decorrentes de assalto à mão armada, não responde a empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo, eis que configurada, na hipótese, a ocorrência de motivo de força maior, inexistindo, em favor do prejudicado, qualquer direito à reparação dos danos extrapatrimoniais que alega ter suportado.
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