TJMG 0103207-42.2010.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO. ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE . ÔNUS DA PROVA.
- A responsabilidade civil do Município é objetiva, dispensando a demonstração de culpa, porém, exige para a sua configuração da prova da conduta do agente público, do dano e do nexo de causalidade.
- O ônus de comprovar os elementos necessários à constituição da responsabilidade civil recai sobre o autor.
- Faltando provas de que o tratamento cirúrgico a que foi submetido o autor tenha contribuído ou constitua causa eficiente do agravamento do seu quadro ou de não se ter alcançado a recuperação esperada, não se configura o dever de indenizar.
- Recurso não provido.