Decisão · TJMG

TJMG 0103207-42.2010.8.13.0223

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-02publicado em 2014-10-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SERVIÇO PRESTADO PELO MUNICÍPIO. ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE . ÔNUS DA PROVA. - A responsabilidade civil do Município é objetiva, dispensando a demonstração de culpa, porém, exige para a sua configuração da prova da conduta do agente público, do dano e do nexo de causalidade. - O ônus de comprovar os elementos necessários à constituição da responsabilidade civil recai sobre o autor. - Faltando provas de que o tratamento cirúrgico a que foi submetido o autor tenha contribuído ou constitua causa eficiente do agravamento do seu quadro ou de não se ter alcançado a recuperação esperada, não se configura o dever de indenizar. - Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →