TJMG 0968858-11.2009.8.13.0647
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- notitia criminis em que se aponta autoria de delito à autoridade policial constitui eercício regular de direito, ainda que a pessoa seja inocentada ou o inquérito policial arquivado, o que, portanto, não induz responsabilidade civil.
- e as provas dos autos não são capazes de comprovar os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano efetivo e o neo de causalidade, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório.