TJMG 1235897-46.2004.8.13.0702
CIVILCIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - BURACO EM VIA PÚBLICA, SEM SINALIZAÇÃO - OMISSÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DANOS MATERIAIS - DANO MORAL. 1- Fundando-se a ação de indenização em omissão do Município na conservação de via pública, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva da Administração, sendo necessária a comprovação, no mínimo, de culpa, além do dano e do nexo causal. 2- Provados os danos materiais e morais, e verificando-se que o valor da indenização foi corretamente fixado, deve ser confirmada a sentença.