Decisão · TJMG

TJMG 1235897-46.2004.8.13.0702

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-12-18publicado em 2008-01-22
CIVIL
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - BURACO EM VIA PÚBLICA, SEM SINALIZAÇÃO - OMISSÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DANOS MATERIAIS - DANO MORAL. 1- Fundando-se a ação de indenização em omissão do Município na conservação de via pública, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva da Administração, sendo necessária a comprovação, no mínimo, de culpa, além do dano e do nexo causal. 2- Provados os danos materiais e morais, e verificando-se que o valor da indenização foi corretamente fixado, deve ser confirmada a sentença.
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