Decisão · TJMG

TJMG 5828917-26.2005.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-18publicado em 2014-03-06
CIVIL
Indenização - danos morais e materiais - vasectomia - reversão espontânea - gravidez da esposa - falha médico-hospitalar - ausência de prova - responsabilidade objetiva - ausência de nexo causal - apelação a que se nega provimento. 1 - O art. 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. 2 - A obrigação de indenizar surge de uma conduta capaz e suficiente de produzir o evento danoso, não podendo a responsabilidade recair sobre fato alheio a vontade do agente público. 3 - Ainda que sob a ótica da responsabilidade objetiva, não há como se condenar o IPSEMG por falha na cirurgia de vasectomia, quando se evidencia a reversão se deu de maneira espontânea, sem que tenha havido qualquer omissão médico-hospitalar ou inobservâncias das técnicas exigidas para o procedimento.
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