Decisão · TJMG

TJMG 0013996-70.2013.8.13.0261

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-14publicado em 2014-08-21
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO DE FORMIGA - QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE - VEÍCULO ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA - DEVER DE MANUTENÇÃO - OMISSÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - INCIDÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito publico é, em regra, objetiva - independente de prova de culpa, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal/1988. - Quando o fato danoso se deve a uma omissão, decorrente de "faute du service" (o serviço não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou atrasado), aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva. - Presentes a omissão antijurídica, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre um e outro, não há como afastar o dever de indenizar. - Recurso não provido.
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