Decisão · TJMG

TJMG 0303022-89.2012.8.13.0145

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-26publicado em 2014-12-04
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESPESAS COM O AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL. - A contratação de advogado particular, mediante remuneração, para o ajuizamento de ação de cobrança, não induz a responsabilidade civil da ré, uma vez que esta não participou da relação contratual, não praticou qualquer ilícito relacionado à contratação de advogado e nem interferiu no valor dos honorários advocatícios contratados. - Recurso não provido.
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