TJMG 2355915-90.2000.8.13.0000
PROCESSUALPRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INTERRUPÇÃO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO VIA EXCEÇÃO. É possível alegar prescrição na exceção de pré-executividade, sendo desnecessário, para tanto, embargar a execução. Estende-se a todos os responsáveis pela dívida fiscal a interrupção operada por um deles, por se tratar de dívida indivisível e de responsabilidade solidária. Art. 176, § 1º, do Código Civil.