Decisão · TJMG

TJMG 0012877-82.2019.8.13.0352

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-01-30publicado em 2024-01-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ATO ILÍCITO - NÃO DEMONSTRADO - REQUISITOS AUSENTES - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A responsabilidade civil subjetiva consiste no dever do servidor público de reparar o dano que tenha causado à Administração, em decorrência de conduta culposa ou dolosa, de caráter comissivo ou omissivo, a teor do disposto nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Destarte, para o ressarcimento do dano, devem estar comprovados os pressupostos da responsabilidade civil, a saber: a conduta culposa ou dolosa do agente; o dano e o nexo causal entre a conduta e o dano, sendo certo que a ausência de qualquer destes elementos afasta o dever de indenizar. -Não comprovada a prática de ato ilícito pelos réus, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento ao erário, porquanto ausentes os pressupostos da responsabilidade civil.
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