Decisão · TJMG

TJMG 0006539-21.2014.8.13.0400

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-20publicado em 2020-08-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCABIMENTO - OBRIGAÇÃO DE MEIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CIRURGIA DE LIGADURA DE TROMPAS - GRAVIDEZ POSTERIOR - ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O recurso de apelação deve ser conhecido cujas razões são compatíveis com a fundamentação apresentada na sentença. 2. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 3. A responsabilidade civil do médico perante o paciente é de natureza subjetiva, por tratar de obrigação de meio, sendo incabível a inversão do ônus da prova. 4. Em se tratando de erro médico, a culpa é um dos pressupostos da responsabilidade civil, devendo ser comprovada a imprudência, imperícia, negligência ou erro grosseiro. 5. O médico que não realiza ligadura de trompas junto com a cirurgia de incontinência urinária porque a paciente deixou de cumprir os requisitos legais para tanto não pratica ato ilícito.
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