Decisão · TJMG

TJMG 0724306-51.2007.8.13.0699

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-25publicado em 2009-09-21
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATO ILÍCITO PRATICADO POR BOMBEIRO MILITAR FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AUSÊNCIA. - Se o bombeiro militar não estava no exercício de suas funções e muito menos a pretexto de exercê-la no momento em que praticou o ato ilícito contra o requerente, não pode o Estado de Minas Gerais ser responsabilizado objetivamente com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Se responsabilidade civil houve, foi pessoal, que deverá ser apurada com base no Direito Civil. V.V.
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