TJMG 0724306-51.2007.8.13.0699
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATO ILÍCITO PRATICADO POR BOMBEIRO MILITAR FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AUSÊNCIA. - Se o bombeiro militar não estava no exercício de suas funções e muito menos a pretexto de exercê-la no momento em que praticou o ato ilícito contra o requerente, não pode o Estado de Minas Gerais ser responsabilizado objetivamente com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Se responsabilidade civil houve, foi pessoal, que deverá ser apurada com base no Direito Civil.
V.V.