Decisão · TJMG

TJMG 0324341-36.2004.8.13.0035

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-16publicado em 2009-05-08
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ENGAVETAMENTO - DISTÂNCIA DE SEGURANÇA - NÃO OBSERVÂNCIA. - Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a conduta antijurídica do agente, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. - Deve ser responsabilizado civilmente o motorista que, ao não guardar a distância suficiente e necessária do veículo que vem imediatamente à sua frente, não conseguindo frear, arremessa-o em direção ao automóvel que segue em frente.
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