Decisão · TJMG

TJMG 1943826-87.2007.8.13.0701

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-16publicado em 2009-08-04
CIVIL
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL- COMPRA E VENDA DE VEÍCULO- DOCUMENTO FRAUDADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A RÉ E OS DENUNCIADOS - DANOS MORAIS- CONFIGURAÇÃO- RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR DEMONSTRADA- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Para configuração da responsabilidade civil objetiva impõe-se a prova de dois requisitos: dano e nexo de causalidade. Havendo nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano causado, além de ato ilícito dos requeridos, resta configurada a responsabilidade civil de indenizar do revendedor e da instituição financeira. O valor indenizatório, além de servir para compensar o autor pelos danos sofridos, apresenta, sem dúvida, um aspecto pedagógico, pois serve de advertência para que o causador do dano não repita a conduta ilícita, sendo certo que tal aspecto pedagógico gera também reflexos no quantum indenizatório a ser fixado pelo magistrado a título de danos morais.
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