Decisão · TJMG

TJMG 1895794-51.2007.8.13.0701

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-18publicado em 2009-09-02
CIVIL
Apelação cível. Ação de indenização. Acidente automobilístico. Município. Responsabilidade civil objetiva caracterizada. Culpa exclusiva de terceiro inexistente. Dano material. Reparação devida. Recurso não provido. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva. 2. A responsabilidade civil, segundo a teoria objetiva, exige a presença do ""eventus damni"", do dano efetivo e do nexo causal entre um e outro. 3. Não comprovada a culpa de terceiro pelo evento danoso, persiste a responsabilidade objetiva. 4. Ocorrendo perda total de veículo decorrente de acidente causado por motorista de veículo oficial, deve o proprietário do bem sinistrado ser indenizado no valor correspondente. 5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial.
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