TJMG 0736749-38.2007.8.13.0439
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ATIVIDADE DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE.
A responsabilidade decorrente do exercício de atividades que impliquem em degradação ambiental é objetiva, tendo em vista a natureza de risco da atividade. Tal responsabilidade prescinde, pois, da idéia de culpa e funda-se no fato de que o sujeito que criou o risco deve reparar os danos oriundos do seu empreendimento. Desse modo, evidenciados o dano e o nexo causal entre este e a atividade desenvolvida pelo apelante, não há como afastar a responsabilidade e o conseqüente dever de indenizar.
A indenização por danos morais deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, evitando-se o enriquecimento sem causa, produzindo no causador do mal impacto suficiente para dissuadí-lo de igual e semelhante atentado.
NEGARAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO E AO SEGUNDO RECURSOS.