TJMG 9002996-43.2003.8.13.0107
CIVILAÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE - PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL - MERA ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA EXPLORAÇÃO POR OUTREM - LEGITIMIDADE PASSIVA ""AD CAUSAM"" - DANOS AO MEIO AMBIENTE EFETIVAMENTE CONSTATADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL ""OBJETIVA"".
1 - A mera alegação, feita por proprietário de imóvel rural, de que as suas atividades de exploração mineral foram suspensas pelo DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral, e que não sabia que outra pessoa estava exercendo a atividade em sua propriedade, não têm o condão de afastar a sua responsabilidade por dano ambiental, se desacompanhadas de provas irrefutáveis, que demonstrem a sua inocência, ainda mais estando constatado pericialmente a existência de danos causados anteriormente.
2 - Conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal, e também do STJ, a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente é objetiva, ou seja, a sua caracterização independe de culpa e se fundamenta no fato de que aquele que gera o risco deve reparar os danos advindos da atividade exercida.