Decisão · TJMG

TJMG 0058368-50.2016.8.13.0439

Rel. Jose Americo Martins Da Costa12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-19publicado em 2024-04-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULO - DANOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PROCEDÊNCIA. 1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. A configuração da responsabilidade civil subjetiva exige a demonstração da ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. 3. Havendo provas suficientes dos danos ocasionados em acidente de veículo não afastadas por prova em sentido contrário, impõe-se a responsabilização do réu pela indenização correspondente.
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