Decisão · TJMG

TJMG 0054488-51.2013.8.13.0699

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-11publicado em 2015-08-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CICLISTA. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. BUEIRO ABERTO. FALTA DE SINALIZAÇÃO. CONDUTA OMISSIVA DA ADMINISTRAÇÃO POR FAUTE DU SERVICE. CULPA DA VÍTIMA, EXCLUSIVA OU CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. NEXO CAUSAL PRESENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DANO MORAL COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quando a conduta da Administração Pública é omissiva, aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva. Logo, é necessário demonstrar a conduta ilícita do Poder Público e o dano decorrente desta. 2. O dano causado por acidente de ciclista em bueiro aberto e não sinalizado em via pública, caracteriza a faute du service da entidade pública, suficiente para arcar com a responsabilidade civil respectiva. 3. A culpa da vítima, exclusiva ou concorrente, afasta ou atenua a responsabilidade civil. Não comprovada a culpa da vítima, é devida a reparação integral por danos morais. 4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial.
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