Decisão · TJMG

TJMG 1045797-11.2008.8.13.0342

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-04publicado em 2011-08-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. AGRESSÕES RECÍPROCAS. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. Inicialmente, convém observar que a demanda submete-se aos ditames do Código Civil. Diante desta constatação, a responsabilidade civil nestas relações é subjetiva, de modo que é imprescindível a investigação acerca da conduta do agressor, além do nexo causal, bem como o dano. Além disso, para que haja responsabilidade, não devem estar presentes nenhuma das causas excludentes. Para a procedência do pedido de indenização por danos morais, resultante de agressão física, faz-se necessária a comprovação que a iniciativa da contenda partiu do agressor, e não quando a vítima deliberadamente deu causa ao fato, de norte a provocar previsível reação, assumindo todo o risco, hipótese em que não fará jus à indenização.
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