TJMG 2203618-16.2007.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. 1. Segundo art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, só é considerado consumidor o destinatário final do produto adquirido ou do serviço utilizado. 2. A pretensão da vítima de ser indenizada por danos morais e materiais impõe a ela, à vista do disposto no art. 333, I do CPC, o ônus de comprovar o concurso dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, a existência do dano, o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o resultado lesivo e o elemento subjetivo, caracterizado pela existência de culpa ou dolo do agente, derivada de ato omissivo ou comissivo voluntário. 3. A ausência de um desses requisitos implica a não configuração da responsabilidade civil.