Decisão · TJMG

TJMG 0370464-84.2007.8.13.0133

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - DEMORA NA TRANSFERÊNCIA E ATENDIMENTO MÉDICO - COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando para sua configuração a comprovação do dano, do fato administrativo e do nexo de causalidade entre este e aquele. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de falha na prestação de serviço público. Não comprovado o nexo de causalidade impõe-se a improcedência do pedido de indenização.
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