TJMG 0370464-84.2007.8.13.0133
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - DEMORA NA TRANSFERÊNCIA E ATENDIMENTO MÉDICO - COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando para sua configuração a comprovação do dano, do fato administrativo e do nexo de causalidade entre este e aquele.
Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de falha na prestação de serviço público.
Não comprovado o nexo de causalidade impõe-se a improcedência do pedido de indenização.