Decisão · TJMG

TJMG 6014493-53.2009.8.13.0024

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-08publicado em 2015-04-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER- RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURANDO - PROVA PERICIAL - CONCLUSIVA NO SENTIDO DE AUSÊNCIA DE DANOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva mostra-se necessária a constatação do dano, do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, e a culpa para a ocorrência do acidente. 3. No caso em exame a apelante não comprovou os danos no imóvel. 4. Recurso conhecido e não provido.
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