Decisão · TJMG

TJMG 0247729-42.2011.8.13.0672

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-29publicado em 2015-02-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. - Os notários e registradores respondem objetivamente pelos danos causados por si ou seus prepostos em decorrência de atos praticados no exercício do serviço delegado pelo Poder Público. Precedentes do STJ. - Ausente um dos requisitos da responsabilidade civil - in casu o ato ilícito -, devem ser julgados improcedentes os pedidos indenizatórios formulados, mantida a sentença.
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