TJMG 0247729-42.2011.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA.
- Os notários e registradores respondem objetivamente pelos danos causados por si ou seus prepostos em decorrência de atos praticados no exercício do serviço delegado pelo Poder Público. Precedentes do STJ.
- Ausente um dos requisitos da responsabilidade civil - in casu o ato ilícito -, devem ser julgados improcedentes os pedidos indenizatórios formulados, mantida a sentença.